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Viagens interestaduais
Para realizar o embarque, é obrigatório apresentar documentos de identificação originais, bem como a Ficha de Identificação fornecida pela empresa.
Documentos aceitos: RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, ou carteiras profissionais (OAB, CRM, CRO).
Viagem com menores
Adolescentes maiores de 12 anos, em todo território nacional, poderão viajar portando somente a Carteira de Identidade (RG) ou a Certidão de Nascimento original.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável legal.
Menores de 12 anos, ao viajarem acompanhadas dos pais, não precisam apresentar autorização do Juizado de Menores, mas deverão portar certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Em viagem acompanhada de ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmãos ou tios), é necessária a apresentação de um documento da criança (RG ou certidão de nascimento) juntamente com a identidade do acompanhante, para provar documentalmente o parentesco.
Em viagem acompanhada de pessoa maior de 18 anos, sem grau de parentescos citados acima, a criança deverá ser expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da declaração com firma reconhecida em cartório acompanhada de cópia do RG do outorgante e da Certidão de Nascimento ou Identidade (RG) da criança e genitores, o motivo, destino e duração da viagem.
Podem ser transportadas, sem pagamento, crianças de até cinco anos, desde que não ocupem poltronas.
Viagem com animais de estimação
O transporte de animais deverá ser feito juntamente com o passageiro, e não no bagageiro.
O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria. O proprietário do animal deve obter, de um veterinário, um laudo ou atestado de sanidade. O animal não pode ser transportado de modo a, eventualmente, poder causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Por isso, o animal, de pequeno porte e inofensivo, deverá viajar no colo do passageiro, dentro de embalagem padrão medindo 20 centímetros de largura, 25 centímetros de altura e 40 centímetros de comprimento. Se não estiver dentro deste padrão não poderá viajar.
Transporte de bagagens
É permitido o transporte gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulho, observados os limites máximos de peso e dimensão:
- No bagageiro, volume com peso máximo de 30kg e tamanho máximo de 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos).
- No porta-embrulho, pertences de uso pessoal com 5kg de peso total e com dimensões que se adaptem ao local, desde que não comprometam o conforto e segurança dos outros clientes.
- Excedido o limite indicado acima, poderá haver cobrança pelo excesso de bagagens.
- É proibido o transporte de materiais considerados perigosos, como: explosivos, arma de fogo, produtos corrosivos etc.
Em caso de extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro, é necessário:
- abertura de processo do extravio no momento da ocorrência;
- preenchimento de formulário de extravio;
- apresentação do bilhete de passagem;
- apresentação do ticket de bagagem;
- apresentação dos documentos de Identificação (RG/ CPF).
Pontos de venda oficiais da Catarinense
Consulte nossos pontos de vendas no site no menu AGÊNCIAS, ou ligue para 4002 4700 (Florianópolis e Curitiba) ou 0300 1 470470 (demais localidades).
Você pode garantir sua passagem de volta no mesmo local onde você compra a de ida. Isso proporciona maior comodidade e economia.
Como trocar ou cancelar o bilhete de passagem
Nas viagens interestaduais, o cliente poderá desistir da viagem, com obrigatória devolução do valor pago, em caso de pagamento em espécie, ou revalidar a passagem para outro dia e horário, desde que se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, pessoalmente em agências próprias da Catarinense.
No caso de desistência, a empresa poderá reter 5% do valor da passagem, a título de multa compensatória. Se a compra foi com cartão de crédito será necessário a solicitação de cancelamento do bilhete obedecendo os prazos acima, e posterior solicitação do estorno do cartão. Para revalidar a passagem não há multa.
Validade da passagem em aberto
Não há validade para passagens em aberto. Os bilhetes de passagem comprados em aberto estão sujeitos a reajuste de preços se não utilizados dentro de um ano da data de emissão.
Resgate de passagens compradas pela internet e/ou call center
Poderá ser retirada diretamente nas Salas Vips quando houver ou nos guichês rodoviários, mediante apresentação do voucher. Na falta dele, somente será permitida a retirada do bilhete pelo cliente mediante apresentação do RG e do cartão de crédito com o qual ocorreu a compra. Nas cidades de São Paulo, Curitiba, Joinville e Florianópolis, a passagem pode ser resgatada diretamente nos totens de autoatendimento.
Benefício do Passe Idoso no transporte rodoviário
Para ter direito ao benefício é necessário:
- ter idade igual ou superior a 60 anos (carteira de Identidade),
- possuir renda igual ou menor que 2 salários mínimos.
Para apresentação do comprovante de renda são válidos: carteira de trabalho atualizada, contracheque atualizado, e para aposentados: extrato bancário que comprove o valor do benefício do INSS.
Caso não possua ou não tenha como comprovar sua renda, dirija-se à Prefeitura da cidade e procure a Secretária de Assistência Social para se cadastrar e receber a carteirinha.
Uso do benefício somente nas linhas interestaduais e estaduais de SC no serviço Convencional. São fornecidas 2 poltronas com 100% de gratuidade disponíveis até 3 horas antes do embarque. Demais poltronas com 50% de desconto.
Benefício do Passe Livre no transporte rodoviário
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carente, que possuírem os seguintes documentos, têm direito:
- carteira da ANTT: atendimento nas linhas interestaduais, serviço convencional sem acompanhante. A solicitação deve ser feita com 3 horas de antecedência da viagem.
- carteira DETER - SC: atendimento nas linhas estaduais com até 150km, permitido acompanhante desde que indicado na carteira. O serviço deve ser solicitado com 1 hora da antecedência. As poltronas disponíveis são a 9 e a 10. Autorizado acesso ao cão guia aos deficientes visuais.
- DER - PR: isenta pessoas com deficiência ou doenças crônicas com renda igual ou inferior a 1,5 do salário mínimo. A reserva deve ser feita com 24 horas de antecedência. Atendimento somente no serviço comum.
Características dos serviços Convencional, Executivo e Leito
Serviço Convencional:
- Carro com ar-condicionado
- Calefação
- Banheiro
- Poltronas super pulmann
Serviço Executivo:
- Carro equipado com TV e DVD
- Frigobar com água mineral
- Ar-condicionado com regulagem individual
- Calefação
- Banheiro
- Poltronas super pulmann com descanso para os pés
Serviço Leito:
- Carro equipado com TV e DVD
- Frigobar com água mineral
- Ar-condicionado com regulagem individual
- Calefação
- Banheiro
- Kit lanche
- Manta e travesseiro
- Poltrona super pulmann com descanso para os pés
Dicas de Compra
Compra pelo site:
Ao comprar passagens pelo site para a retirada de terceiros, o cliente (portador do cartão de crédito com que será feita a compra) deverá indicar a pessoa que irá retirar a passagem, mencionando o nome completo dela no momento da compra.
O voucher não tem valor de passagem e deve, portanto, ser trocado pela mesma, que só pode ser retirada nos guichês rodoviários, mediante apresentação do voucher. Na falta dele, somente será permitida a retirada do bilhete pelo cliente mediante apresentação do RG e do cartão de crédito com o qual ocorreu a compra.
Em caso de desistência da viagem ou de remarcação de data, horário ou mudança de categoria de serviço (padrão Executivo, Leito ou Convencional), a passagem somente poderá ser cancelada com até 3 horas de antecedência em relação à partida do veículo, sob pena de perda da quantia paga.
Esse cancelamento poderá ser efetuado nos guichês rodoviários indicados no site da Catarinense ou pelo Call Center 4002 4700 (Florianópolis e Curitiba) e 0300 1 470 470 (Outras Localidades). O cancelamento somente será efetuado através de remarcação de bilhete para outra data ou horário, ou através de estorno da importância paga pela operadora do cartão de crédito. Em ambos os casos, o cliente deverá apresentar o voucher, ou, na falta dele, o RG e o cartão de crédito com o qual foi feita a compra.
Compra pelo Agente Credenciado:
Ao comprar passagens, o cliente deve atentar se o ponto de venda é um agente credenciado da Catarinense.
Não compre sua passagem de terceiros.
Consulte nossos pontos de vendas no nosso site, ou ligue para 4002 4700 (Florianópolis e Curitiba) ou 0300 1 470470 (demais localidades).
Compra pelo Call Center:
Ao comprar pelo call center, tenha em mãos seu cartão de crédito e seus documentos pessoais. Anote o trecho, data e horário do bilhete de passagem comprado.
Ao finalizar o atendimento, procure anotar o número dos bilhetes que serão informados pelo atendente, pois os números ajudam na localização da compra realizada no call center.
Somente o titular do cartão pode retirar a passagem. Se programe para chegar com antecedência de 40 minutos da partida do ônibus.



